"A Diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Piauí vem de público lamentar profundamente e condenar a forma depreciativa e preconceituosa como o Senhor Luiz Antônio Marques de Albuquerque, da direção de jornalismo da emissora de TV Antena 10, se referiu à Jornalista Viviane do Nascimento Oliveira ao utilizar de palavras e frases diminutivas (curumim, blogueira de periferia, etc) ao respondê-la por noticiar em seu blog veiculado no Portal AZ sobre sua suposta saída da direção da mencionada empresa.
Como gestor de um veículo de Comunicação, causa estranheza a não-recorrência a um direito previsto no Código de ética dos Jornalistas Brasileiros: o direito de resposta. “O dever do jornalista é promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável”, cita inciso VI do artigo 12 do Código de Ética.
Vale ressaltar que, o compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, devendo pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação, resguardando o sigilo da fonte. E ainda, a opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade, segundo orienta o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, nos artigos 4º, 5º e 10º.
Ao Sindicato cabe denunciar às autoridades competentes a ameaça, a intimidação ou prática de assédio moral contra os profissionais no exercício do jornalismo.
Valemo-nos da questão teórica de que a complexidade das relações profissionais e as incontáveis situações-problemas com as quais nos deparamos todos os dias, entretanto, mantêm viva a discussão sobre a melhor e mais justa forma de agirmos.
Como gestor de um veículo de Comunicação, causa estranheza a não-recorrência a um direito previsto no Código de ética dos Jornalistas Brasileiros: o direito de resposta. “O dever do jornalista é promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável”, cita inciso VI do artigo 12 do Código de Ética.
Vale ressaltar que, o compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, devendo pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação, resguardando o sigilo da fonte. E ainda, a opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade, segundo orienta o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, nos artigos 4º, 5º e 10º.
Ao Sindicato cabe denunciar às autoridades competentes a ameaça, a intimidação ou prática de assédio moral contra os profissionais no exercício do jornalismo.
Valemo-nos da questão teórica de que a complexidade das relações profissionais e as incontáveis situações-problemas com as quais nos deparamos todos os dias, entretanto, mantêm viva a discussão sobre a melhor e mais justa forma de agirmos.
0 comentários:
Postar um comentário