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TV Cidade Verde se livra de pagar multa


O STJ manteve a decisão da Justiça estadual de não responsabilizar a TV Pioneira (Cidade Verde), do Piauí, pela ofensa de um entrevistado contra o outro em sua programação. O empresário Paulo Delfino Fonseca Guimarães exigia a indenização de R$ 2 mi por danos morais, após ter se sentido ofendido com comentários do então deputado Carlos Augusto Araújo Lima, já falecido. Na ocasião, Lima acusou Guimarães e Sílvio Leite, de exigirem “dinheiro que daria para colocar em funcionamento 25 hospitais”, para ficarem calados e não falarem mal do governador do estado. O empresário alegou que o apresentador do programa não impediu as ofensas. No entanto, no entendimento do STJ, a TV não pode responder pela postura do então deputado durante a entrevista.

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